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Agricultores familiares já podem consultar produtos com direito a bônus do PGPAF em fevereiro

O produtor recebe o bônus quando o preço de seu cultivo fica abaixo do valor de referência do programa.

Agricultores familiares já podem consultar produtos com direito a bônus do PGPAF em fevereiro

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou nesta terça-feira (8) a relação dos produtos agrícolas com bônus de desconto em fevereiro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). 

A lista com os produtos e os estados contemplados pelo Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) tem validade de 10 de fevereiro a 9 de março deste ano, conforme a Portaria Nº 23, da Secretaria de Política Agrícola. 

Os produtos com bônus de desconto nas operações e parcelas de crédito rural são: banana, cará/inhame, feijão caupi, juta/malva embonecada, manga e maracujá. 

Os estados que integram a lista deste mês são: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins.

O recebimento de bônus do PGPAF ocorre quando o valor de mercado de algum dos produtos do programa fica abaixo do preço de referência. Desta forma, o produtor rural pode utilizar o valor como desconto no pagamento ou amortização das parcelas de financiamento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O clima e a época do ano são os  principais responsáveis pela variação de preços, na ocorrência de elevação ou queda das safras. A concorrência de produtos de outros estados pode também contribuir para a oscilação de preços. 

Os descontos de todos os cultivos são calculados mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgados pelo Mapa, que repassa recursos aos agentes financeiros para que estes concedam o desconto aos produtores nos financiamentos do Pronaf de forma automática, sem necessidade de solicitação. 

Para mais informações, entre em contato com a equipe técnica pelos endereços eletrônicos: pgpaf.spa@agro.gov.br ou pronaf.spa@agro.gov.br.  

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