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Agricultores familiares já podem consultar produtos com direito a bônus do PGPAF em janeiro

O benefício do PGPAF é utilizado pelo agricultor como desconto nas parcelas de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Agricultores familiares já podem consultar produtos com direito a bônus do PGPAF em janeiro

Neste mês de janeiro, foram incluídas na lista do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) a batata, do estado do Paraná, e a manga, do Rio de Janeiro. A subvenção, cujo cálculo é realizado pela Companhia Nacional Abastecimento (Conab), é oferecida pelo Governo Federal com base no valor médio de mercado. A portaria com a lista de todos os produtos foi publicada no Diário Oficial da União, com validade a partir desta segunda-feira (10) até 9 de fevereiro próximo.

O produtor do quilo da manga carioca terá direito a um bônus de 40,32%, maior do que foi oferecido no último mês a outros estados, quando saiu por 14,52% para São Paulo e 10,48% para a Bahia. O cálculo tem como base o preço médio de mercado de R$ 0,74/kg e, de garantia, de R$ 1,24/kg. Já a batata só garantiu bônus para o produtor paranaense, que vai receber 4,98% de subvenção, calculada sobre um preço médio de mercado de R$ 43,48 a saca de 50 kg, resultando num preço de garantia de R$ 45,76 a saca de 50 kg.

Da lista dos que permanecem recebendo bônus este mês, estão açaí (AC), banana (AL, CE, PB e PE), cará/inhame (AM e ES), feijão caupi (MA, MT e TO), manga (BA e SP) e maracujá (CE). Desses, os maiores valores de bônus são da banana pernambucana (62,11%) a saca de 20kg, do cará/inhame amazonense (39,39%) o quilo, e do feijão caupi mato-grossense (31,94%) para a saca de 60 kg. Deixaram de receber bônus em janeiro banana (ES e RR), borracha natural (MA), castanha de caju (BA), laranja (PA) e maracujá (SE).

A lista com os produtos que são comercializados com os preços abaixo da média de mercado e com direito ao prêmio ofertado pelo programa é renovada a cada mês. O benefício do PGPAF é utilizado pelo agricultor como desconto nas parcelas de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

>> Clique aqui e acesse a lista completa na portaria publicada no Diário Oficial.

 

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