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Garantia-Safra autoriza o pagamento de R$ 323,2 milhões para mais de 380 mil agricultores no ciclo da safra 2019/2020

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente.

Garantia-Safra autoriza o pagamento de R$ 323,2 milhões para mais de 380 mil agricultores no ciclo da safra 2019/2020

Mais de 380 mil agricultores tiveram o pagamento do benefício Garantia-Safra na safra 2019-2020, totalizando um saldo de R$ 323,2 milhões de recursos autorizados. O pagamento dos benefícios iniciou em janeiro de 2021 e terminará em junho.  O balanço foi divulgado nesta quinta-feira (17) pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O programa teve 628.955 agricultores familiares credenciados de 1.034 municípios em 10 estados. Deste total, 380.303 agricultores foram beneficiados com o Garantia-Safra em 531 municípios de 9 estados do Nordeste e também o Norte de Minas Gerais.

O resultado mostra que mais de 50% dos municípios apresentou perdas de produção, conforme a metodologia de verificação de perdas do Garantia-Safra, garantindo a 60% dos agricultores que aderiram ao programa o direito a receber o benefício.

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra prevê o repasse de R$ 850, que tem sido disponibilizado em parcela única, devido à pandemia da Covid-9.

Beneficiados em junho

Em junho, 11.074 famílias de 11 municípios da Bahia, Minas Gerais e Paraíba receberão R$ 9,4 milhões, referentes ao pagamento do programa Garantia Safra para cobrir perdas com a seca. A Portaria SPA/Mapa Nº 25, que determina o pagamento, foi publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União.

Com o lançamento do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br, os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios que tiveram autorização do pagamento no mês de junho/2021 devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 08 de julho de 2020 para regularização do benefício.

Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra neste link e verificar o motivo do bloqueio através da notificação que consta na inscrição. O agricultor deverá realizar a consulta no prazo de 30 dias, contados do ato de publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício. Após esse prazo, o agricultor é considerado automaticamente notificado podendo se manifestar quanto ao bloqueio do benefício até o dia 16/08/2021, solicitando o requerimento de defesa neste link.

A relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais.

Clique aqui para verificar a relação dos agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueado, de forma cautelar, conforme Portaria Nº 25, de 08 de julho de 2020.

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