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Idaron alerta para o prazo do cadastro anual do cultivo da soja; produtor não deve deixar pra última hora

O cadastro é ferramenta de extrema importância para o monitoramento e controle de pragas quanto para o controle do uso de defensivos agrícolas.

Idaron alerta para o prazo do cadastro anual do cultivo da soja; produtor não deve deixar pra última hora

Considerando a baixa adesão à ferramenta, a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia (Idaron), emitiu alerta aos sojicultores quanto ao prazo para efetivação do cadastro anual de cultivo da soja (30/01/25). A preocupação é que, deixando para os últimos dias, o produtor rural poderá ter que enfrentar filas nas Unidades Locais da Agência ou instabilidade no sistema on-line, por conta do elevado número de acessos.

Vale destacar que o cadastro anual do cultivo da soja é uma ferramenta de extrema importância para a sojicultura, sendo base para as atividades de certificação da produção agropecuária do estado, tanto para o monitoramento e controle de pragas relacionadas ao cultivo de grãos quanto para o controle do uso de agrotóxicos. “Essa medida estrutura o serviço de defesa agropecuária, atendendo as crescentes demandas de certificação agropecuária, principalmente quanto ao uso de defensivos agrícolas”, explica o gerente de defesa vegetal da Idaron, Jessé de Oliveira Júnior.

De acordo com o alerta, a atual safra de soja, 2024/2025, conta com novo procedimento para o cadastro das propriedades no sistema da Idaron. “O cadastro é feito no mesmo ambiente do SIAFRO (sistema de controle de uso de agrotóxicos), permitindo a inserção das informações em plataforma específica por meio de usuário e senha e possibilita incluir várias propriedades em apenas um cadastro, bem como seus respectivos polígonos. São melhorias que foram implementadas para facilitar e dinamizar o cadastro das propriedades”, destaca Jessé de Oliveira. “Contudo, até o presente momento, verificamos baixa procura para realização dos cadastros, se compararmos com o mesmo período do ano passado”, alerta.

É importante salientar que as informações prestadas nesse cadastro se referem ao planejamento do produtor do que será cultivado, não havendo necessidade de registrar exatamente o que ocorreu no cultivo que ainda está em andamento ou, em muitos casos, nem foi iniciado ainda.

“Nesse sentido, solicitamos ao produtor rural ou ao seu Responsável Técnico (RT) que não deixem para os últimos dias e realizem o cadastro das propriedades o mais rápido possível, pois a data final para cadastro é 30 de janeiro de 2025, coincidindo com o início do período de colheita da safra de soja para a maioria dos produtores, quando estão sobrecarregados com as demandas do cultivo, o que pode fazer com que o produtor perca o prazo para cadastro dessas propriedades”, acentua.

Por fim, a Idaron recomenda a todos os produtores de grãos que se dirijam ao escritório da Idaron mais perto ou solicite a seu RT que faça o cadastro da propriedade de soja, atendendo assim as normas vigentes que regulamentam o cadastro das safras anualmente.

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