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Lista de produtos da agricultura familiar com bônus em fevereiro já está disponível

Castanha de caju e banana estão entre os produtos com desconto. O recebimento de bônus ocorre quando o valor de mercado de algum dos produtos do programa fica abaixo do preço de referência.

Lista de produtos da agricultura familiar com bônus em fevereiro já está disponível

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou nesta sexta-feira (5) a relação dos produtos agrícolas que têm bônus de desconto aos agentes financeiros operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Os valores se referem ao mês de janeiro de 2021. 

A lista com os produtos e os estados contemplados pelo Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) tem validade de 10 de fevereiro a 9 de março deste ano, conforme a Portaria nº 3, da Secretaria de Política Agrícola. 

Os produtos com bônus de desconto nas operações e parcelas de crédito rural são: abacaxi (SE), banana (RR, AL, PB e PE), cará/inhame (ES), castanha de caju (AL, BA, MA, PB, PE e PI), manga (RJ e SP), maracujá (BA, CE e SE) e raiz de mandioca (RO).

Para os agricultores familiares que têm operações de investimento sem um produto principal, que é a fonte de renda para pagamento do financiamento, há o bônus da cesta de produtos. Nesses casos, os descontos são calculados por meio de uma composição dos bônus do feijão, leite, mandioca e milho.

O recebimento de bônus do PGPAF ocorre quando o valor de mercado de algum dos produtos do programa fica abaixo do preço de referência, permitindo ao produtor obter desconto no pagamento ou amortização das parcelas de financiamento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). 

Os descontos de todos os cultivos são calculados mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgados pelo Mapa.

Para mais informações entre em contato com a equipe técnica pelos endereços eletrônicos: pgpaf.spa@agricultura.gov.br ou pronaf.spa@agricultura.gov.br.  

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