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Mapa define condições para liberação de linha de crédito para cafeicultores atingidos por geadas
O Voto será submetido ao Conselho Monetário Nacional, para em seguida disponibilizar essa linha de crédito aos Agentes Financeiros que operam com o Funcafé.O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definiu nesta quinta-feira (14), em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo da Política do Café, as condições para a liberação de R$ 1.318.582.400 do Funcafé para financiar os produtores que tiveram perdas com a geada que atingiu regiões produtoras de café. Para essa linha de crédito, a taxa de juro está mantida em 7% ao ano.
O Voto será submetido ao Conselho Monetário Nacional, para em seguida disponibilizar essa linha de crédito aos 34 Agentes Financeiros que operam com o Funcafé, de maneira que no início de novembro o recurso esteja à disposição dos cafeicultores.
Com essas decisões a Ministra Tereza Cristina atende ao compromisso assumido quando da sua viagem a Minas Gerais de garantir aos cafeicultores medida de apoio nesse momento de crise, em virtude da seca e geada que atingiu as lavouras de café.
Para a recuperação e replantio das áreas afetadas o orçamento deverá acompanhar de laudo técnico expedido por Engenheiro Agrônomo acreditado pelo agente financeiro ou pela Empresa Estadual de Assistência Técnica.
Para o financiamento do replantio será exigido o enquadramento no zoneamento de risco climático em áreas que sejam aptas para a atividade cafeeira.
Os limites de crédito variam de acordo com o manejo a ser aplicado na lavoura. Decote, esqueletamento, recepa e arranquio são práticas culturais aplicadas no café, quando ocorre uma injuria na planta (climática, ataque de pragas, envelhecimento da planta, etc).
Manejo |
Limite por CPF (até R$) |
Limite por hectare (R$) |
Decote |
300.000,00 |
6.000,00 |
Esqueletamento |
750.000,00 |
15.000,00 |
Recepa |
750.000,00 |
18.000,00 |
Arranquio |
750.000,00 |
25.000,00 |
Os prazos para reembolso do financiamento também seguem o tipo de manejo que será utilizado.
Manejo |
Prazo de reembolso |
Carência |
Decote |
2 anos com pagamento em parcela única |
1 ano |
Esqueletamento |
3 anos com pagamento em parcela única |
2 anos |
Recepa |
6 anos com pagamento em 3 parcelas anuais |
3 anos |
Erradicação e novo plantio |
8 anos com pagamento em 5 parcelas anuais |
3 anos |