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NOTA DE ESCLARECIMENTO: Alterações no Programa de Combate à Ferrugem Asiática e Calendário de Semeadura

NOTA DE ESCLARECIMENTO: Alterações no Programa de Combate à Ferrugem Asiática e Calendário de Semeadura

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), através da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicou, no último dia 13 de maio, a portaria nº 306, que instituiu o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (Phakopsora pachyrhizi – PNCFS).

As principais medidas implementadas foram, o CALENDÁRIO DE SEMEADURA e a PROIBIÇÃO DO CULTIVO DE SOJA EM SUCESSÃO (safrinha), na mesma área e no mesmo ano agrícola. Essas novas medidas serão realizadas em todo o Brasil. O objetivo é preservar a eficiência do controle da ferrugem asiática da soja, possibilitando a sustentabilidade do cultivo da cultura.

Buscando a melhor forma de executar essas determinações, a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia (Idaron) participou de várias reuniões com entidades da cadeia produtiva da soja e representativas de produtores de soja do estado de Rondônia, definindo o melhor calendário de semeadura e de vazio sanitário para o estado.

Sensibilizados pelo impacto que a proibição imediata do cultivo de soja em sucessão poderia ocasionar a alguns produtores, que tinham assumido compromissos de compra de insumos e fornecimento de grãos, a SEAGRI, através do Secretário de Agricultura Evandro Padovani, e a Idaron, através de seu presidente, Julio Cesar Rocha Peres, iniciaram interlocução com o Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, para solicitar ao Ministério que autorizasse excepcionalmente o cultivo da safrinha. Para tanto, a Idaron apresentou, no dia 04 deste mês, o Ofício nº 5493/2021/IDARON-GIDSV à SDA, requerendo aprovação das seguintes modalidades de plantio excepcional de soja:

  1. Cultivo com a finalidade de pesquisa científica ou finalidade de reprodução de semente genética, no período de 30 de janeiro a 10 de setembro para a região I, e 04 de fevereiro a 15 de setembro para a região II.
  2. Cultivo com a finalidade de produção comercial de soja grão e com a finalidade de produção de sementes das categorias C1, C2, S1, S2 e para uso próprio, no período de 30 de janeiro a 28 de fevereiro para todo o estado de Rondônia.

Assim, iniciaremos o Cadastro de Requerimentos para Autorização de Plantio Excepcional, que pode ser realizado através desse LINK (clique aqui).

Ressaltamos que o deferimento de cada requerimento para Autorização de Plantio Excepcional, deverá passar por análise de risco criteriosa, em relação à Ferrugem Asiática e dependerá principalmente da resposta da Secretaria de Defesa Agropecuária, ao ofício da Idaron.

Porto Velho, 28 de outubro de 2021

Julio Cesar Rocha Peres
Presidente

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