Notícias

Guia AgroRondônia

#Agricultura

Novo tomate desenvolvido na Embrapa pode conter três vezes mais licopeno

A substância tem efeito de combater os radicais livres no organismo

Novo tomate desenvolvido na Embrapa pode conter três vezes mais licopeno

Pesquisa da Embrapa Hortaliças desenvolveu um tomate híbrido que, além de muito doce, apresenta diferencial benéfico para os consumidores indetectável pelo paladar: o teor de licopeno. O tomate BRS Zamir é enriquecido com essa substância antioxidante eficiente no combate aos radicais livres no organismo, além de um pigmento que confere a típica cor vermelha dos frutos. Enquanto outros híbridos comerciais do segmento grape no mercado brasileiro obtêm por volta de 40 a 90 microgramas por grama de fruto (µg/g), o teor de licopeno do tomate BRS Zamir pode alcançar até 144 µg/g.

“Produtos derivados do tomate como sucos, geleias, molhos e extratos são a principal fonte de licopeno na dieta humana, observa o agrônomo Leonardo Boiteux, pesquisador responsável pelo programa de melhoramento genético do tomateiro da Embrapa. Para os agricultores, a característica nutricional, somada à textura, sabor e cor representa agregar valor ao produto comercializado. O produtor Fernando Silva, que produz tomate orgânico sob cultivo protegido, diz que os frutos apresentam uma combinação equilibrada dos teores de açúcares e ácidos.

Na última safra, as vendas alcançaram 178.000 sementes (ou 162 estufas de 400m2), registra Luís Carlos Galhardo, diretor da empresa Agrocinco, que está licenciada para comercialização da cultivar. De acordo com ele, esse volume representa até 10% das vendas de sementes de tomate grape no Brasil. Por ser um híbrido nacional, o custo das sementes é cerca de 30% menor em comparação com às importadas.

Produtividade
Do ponto de vista agronômico, o tomate BRS Zamir possui vantagem genética que aumenta o número de frutos por penca. Pesquisadores da Embrapa Hortaliças e parceiros caracterizaram um gene (denominado bif) responsável por estimular o grau de bifurcação dos cachos do tomateiro, que aumenta em até três vezes o número de flores e, por consequência, de frutos. “Nós observamos plantas que apresentavam essa característica de bifurcação e desenvolvemos um trabalho de seleção dos materiais genéticos para chegar ao híbrido BRS Zamir, que agrega maior produtividade em virtude da presença desse gene”, explica o pesquisador.

Nesse nicho de mercado, o número de frutos por penca interessa mais do que o tamanho ou calibre dos frutos produzidos. Por isso, o tomate grape é um produto que se encaixa muito bem no perfil do agricultor de base familiar que, mesmo em uma área pequena e com pouca estrutura, consegue produzir um material de elevado valor agregado. “Mesmo no plantio orgânico, sem nenhum agrotóxico ou adubo químico, as pencas estão enormes, com vigor, e a sanidade está muito boa”, opina Silva.

Por meio da lei de inovação, em parceria com a iniciativa privada, a cultivar foi avaliada em diferentes regiões produtoras nos estados de Goiás, Paraná, São Paulo e Distrito Federal. Além da produtividade superior em comparação a outros híbridos do mesmo segmento, o tomate BRS Zamir também é adaptável às altas temperaturas encontradas em regiões produtoras do país, alcançando perto de 100% de pegamento dos frutos. O desenvolvimento de um produto nacional é importante porque o segmento de tomates do tipo grape tem baixa disponibilidade de materiais genéticos adaptados às condições ambientais do Brasil, o que deixava o agricultor com poucas opções de escolha.

A boa sanidade é outra vantagem competitiva do tomate BRS Zamir: ele apresenta tolerância ao fungo oídio, doença foliar que atinge plantações em cultivo protegido – principal sistema de produção adotado para plantio de tomates especiais como os do segmento grape. A cultivar tolera o ataque do fungo até o fim do ciclo de produção.

A cultivar BRS Zamir foi desenvolvida via contrato de parceria em pesquisa e desenvolvimento agropecuário entre a Embrapa Hortaliças e a empresa Agrocinco. O contrato é regido pelos termos da lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, e pelo decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, que dispõem sobre incentivos à inovação e garantem exclusividade de comercialização das sementes pela empresa parceira.

Últimas Notícias

Olá, como posso te ajudar?

Olá, como posso te ajudar?