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Prazo de adesão ao Refis Rural é prorrogado para 30 de outubro

Dívidas com a Fazenda Nacional vencidas até agosto de 2017 podem ser renegociadas e pagas em até 176 vezes

Prazo de adesão ao Refis Rural é prorrogado para 30 de outubro

rodutores agrícolas com dívidas federais terão até 30 de outubro para aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o Refis Rural. A Medida Provisória nº 834/2018, que fez a prorrogação do prazo, foi publicada nesta quinta-feira (30), quando seria o último dia na regra anterior para solicitar a renegociação dos débitos

Por meio do PRR, instituído pela Lei nº 13.606/2018, os débitos vencidos até 30 de agosto de 2017 poderão ser renegociados com condições especiais. A dívida poderá ser paga com uma entrada de 2,5% do valor consolidado e o restante dividido em até 176 vezes, além da redução de 100% dos juros e multas de mora. Com a lei sancionada este ano, a contribuição social a ser paga pelos produtores ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) também caiu para 1,2% da receita bruta. 

Acesse aqui o teor completo da lei que cria o PRR

 

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