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Requerimento para o plantio excepcional de soja pós-safra 2022/2023 pode ser feito até o dia 10 de dezembro

Plantio Excepcional de soja comercial representa uma margem de lucro de quase 100% ao sojicultor.

Requerimento para o plantio excepcional de soja pós-safra 2022/2023 pode ser feito até o dia 10 de dezembro

Os produtores rurais de Rondônia que têm interesse no plantio excepcional da soja, pós- safra 2022/2023, devem ficar atentos ao prazo para requerer a autorização de cultivo junto à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado – Idaron. “O requerimento deve ser protocolado via e-mail vegetal@idaron.ro.gov.br impreterivelmente até o dia 10 de dezembro”, alerta o gerente de Inspeção e Defesa Sanitária Vegetal, Jessé de Oliveira Junior.

O Plantio Excepcional de soja comercial representa uma margem de lucro de quase 100% ao sojicultor, visto a alta valorização da commodity no mercado internacional. A excepcionalidade foi autorizada em Rondônia por meio da Instrução Normativa n° 12/2022/Idaron-GIDSV, que institui medidas fitossanitárias à prevenção e controle da ferrugem asiática da soja para a safra 2022/2023.

O período de semeadura do Plantio Excepcional será único em todo o Estado, devendo ocorrer de 30 de janeiro a 28 de fevereiro. A medida busca equilibrar o controle fitossanitário com o desenvolvimento econômico e social da região.

O gerente de defesa e inspeção vegetal, Jessé de Oliveira explica que, a Idaron poderá autorizar o cultivo excepcional apenas para finalidades de cultivo previamente aprovadas pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas do Mapa. Ou seja, pode haver casos em que a atividade não será permitida, observa-se a importância de o agricultor requerer o plantio o quanto antes, para ter tempo de sanear qualquer pendência que impeça a semeadura.

CADASTRAMENTO

O requerimento para autorização do cultivo deverá ser protocolado diretamente no e-mail da Defesa Vegetal: vegetal@idaron.ro.gov.br e a data de recebimento do mesmo servirá como protocolo. “A aprovação será condicionada à apresentação de requerimento, contendo a finalidade do cultivo, dados completos do proprietário e da propriedade rural, do produtor responsável pelo plantio e do responsável técnico contratado, entre outras informações”, salientou Jessé de Oliveira.

Dentre outras exigências, o produtor rural e a propriedade devem estar previamente cadastrados no cadastro agropecuário da Idaron e tem que ser apresentado projeto técnico de plantio, assinado por profissional devidamente habilitado.

 

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