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Governo libera mais 200 mil t de milho para operações do Programa de Vendas em Balcão

Espera-se com esta nova política que sejam atendidos mais de 40 mil criadores nos 21 estados que contam com a atuação do programa, como ocorreu em 2017

Governo libera mais 200 mil t de milho para operações do Programa de Vendas em Balcão

O Programa de Vendas em Balcão, executado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), está autorizado a vender um total de 200 mil toneladas de milho dos estoques públicos em 2018, para atender pequenos criadores de aves, suínos e bovinos que utilizam o produto na ração animal.

A resolução publicada nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial da União, com autorização do Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos (Ciep), liberou o montante que poderá ser vendido aos pequenos criadores cadastrados no programa. Na mesma data, também foi publicada uma nova Portaria Interministerial que mantém o preço do milho em até R$ 33 a saca de 60 quilos nas regiões Norte e Nordeste.

Espera-se com esta nova política que sejam atendidos mais de 40 mil criadores nos 21 estados que contam com a atuação do programa, como ocorreu em 2017. A medida está sendo considerada de grande importância para o desenvolvimento dos estados e dos pequenos municípios das regiões contempladas, tendo em vista os benefícios sociais e econômicos gerados aos pequenos criadores de animais nas regiões que ainda sofrem os efeitos causados pela seca.

ProVB – O Programa de Vendas em Balcão disponibiliza estoques públicos do governo federal a pequenos criadores por meio da venda direta. Para comprar o milho, é necessário registro prévio no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e Demais Agentes (Sican). Com o cadastro feito, o produtor deve comparecer a uma unidade da Companhia levando cópia do RG e CPF, além de comprovantes de identificação, de endereço, de qualificação de suas atividades e de escala de produção/consumo. No caso dos criadores de bovinos, também é necessária a apresentação de comprovante de vacinação.

 

Acesse arquivos no Diário Oficial:

Resolução Ciep Nº 1

Portaria Interministerial Nº 260

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