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Nova operação de frete de milho terá participação de transportadores autônomos
O produto é destinado aos criadores de aves e suínos beneficiados pelo Programa de Vendas em BalcãoA Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou, nesta quarta-feira (13), dois avisos para remoção de cerca de 144 mil toneladas de milho em grãos para suprir armazéns localizados em estados das regiões Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste. O produto é destinado aos criadores de aves e suínos beneficiados pelo Programa de Vendas em Balcão.
A primeira operação será de leilão de frete para 100 mil toneladas do cereal, a ser realizada por meio do pregão eletrônico da Conab no dia 29 de junho, conforme a prática habitual dos seus programas de remoção para atender regiões necessitadas. Já a segunda rodada de comercialização será realizada sem licitação, para atender a Medida Provisória do governo federal que prevê a reserva de até 30% dos fretes contratados pela Companhia para cooperativas, sindicatos e associações de transportadores autônomos. A entrega de documentação poderá ocorrer até o dia 29 de junho também.
A partir de agora, as remoções para essas entidades representativas de transportadores autônomos serão oferecidos por meio de aviso de frete. A mercadoria a ser transferida, tanto por meio de transporte autônomo como por pregão eletrônico, será destinada aos estados do Amazonas, Pará, Roraima, Alagoas, Rio Grande do Norte, Ceará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás e Rio Grande do Sul.
No caso dos autônomos, podem participar, além de cooperativas e entidades sindicais, associações com no mínimo três anos de operação e que comprovem essa regularidade obrigatória. Para os demais participantes via licitação, seguem as mesmas exigências de participação por meio de bolsas de mercadoria. Nos dois casos, será exigida a apresentação de garantias para transportar a carga, produto do governo federal, bem como a observância do Regulamento para Contratação de Transporte da Conab.
Confira aqui os editais completos dos dois Avisos (Nº. 93 e Nº. 94)