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Produtores rurais poderão aderir ao programa de renegociação de dívidas até 29 de dezembro
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançou esta nova modalidade para auxiliar o setor agropecuário durante a crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19.Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os agricultores familiares, terão até 29 de dezembro para renegociar débitos inscritos na Dívida Ativa da União com descontos de até 100% nas multas, nos juros e nos encargos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou recentemente esta nova modalidade para também auxiliar o setor agropecuário durante a crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19.
Os interessados poderão acessar o site da PGFN para conhecer as condições de refinanciamento e aderir ao programa.
“É importante ressaltar que a modalidade está disponível para adesão dos produtores, no portal Regularize até 29 de dezembro deste ano", observou o diretor do Departamento de Crédito e Informação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Wilson Vaz de Araújo.
Primeiramente, o devedor deve realizar seu cadastro no portal Regularize, ir à opção “Negociação de Dívida” e clicar em “Acessar o Sispar”. Em seguida, o contribuinte preencherá um formulário eletrônico e saberá se está apto à renegociação e receberá uma proposta de adesão.
O diretor ressalta que o programa de renegociação da dívida tem como objetivo viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos produtores rurais e agricultores familiares, potencialmente provocada pelos efeitos do Coronavírus (Covid-19) em sua capacidade de geração de resultados e na perspectiva de recebimento dos débitos inscritos em dívida ativa da União.
O contribuinte interessado deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão.
Com potencial de beneficiar até 210 mil produtores, o programa abrangerá, desde que inscritas em Dívida ativa da União, as seguintes dívidas de crédito rural:
- FUNCAFÉ-LEILÃO
- FUNDO DE TERRAS E DA REFORMA AGRÁRIA
- FUNCAFÉ-DAÇÃO EM PAGAMENTO
- SECURITIZAÇÃO
- PESA
- PRODECER II
- PRONAF
- PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DA LAVOURA DE CACAU NA BAHIA
- RECOOP
- RECEITA DÍVIDA ATIVA – CRÉDITO RURAL – STN
- PROGRAMA CÉDULA DA TERRA