#Agronegócio
Sem cobrança de ICMS na transferência de gado entre os estados, pecuarista pode aumentar o desempenho da propriedade rural
Decisão do STF é definitiva e elimina a tributação pelos fiscos estaduais.
Para 2021, espera-se que o rebanho bovino no Brasil alcance o seu maior volu-me, cerca de 252 milhões de cabeças, o que significa um crescimento de 3,3% no ano, segundo dados coletados pelo Departamento de Agricultura dos Esta-dos Unidos (USDA), que monitora a agricultura e pecuária dos principais países produtores.
Com a profissionalização cada vez maior da pecuária brasileira, é comum que produtores de gado transportem seus animais de uma fazenda para outra, a fim de melhorar a performance de acordo com o ciclo do gado e a gestão da quanti-dade de confinamentos. O que vinha acontecendo até pouco tempo atrás é que os fiscos estaduais entendiam essa movimentação como passível de tributação interestadual. A confirmação do Supremo Tribunal Federal, realizada em abril, que decidiu pela não incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Ser-viços (ICMS) entre estabelecimentos de mesmo proprietário, beneficia direta-mente os criadores que possuem rebanhos em diversas localidades e que ado-tam o deslocamento de rebanhos constantemente. A decisão deixa claro que, se não existir transferência de titularidade, ou seja, não houver comercialização de gado, não há argumento para a aplicação da taxa, apesar da movimentação en-tre estados.
Com isso, os criadores de gado não são obrigados a arcar com a tarifa estadual, como explica o advogado tributarista Rodrigo Totino, do escritório MBT Advo-gados Associados. “O atual posicionamento do STF esvazia a argumentação dos fiscos estaduais que entendiam que, mesmo pertencente ao mesmo produtor, a movimentação de gado bovino deveria gerar ICMS. Porém, ficou claro que a co-brança é incompatível, visto que não há indícios de comércio da mercadoria”, destaca.
Medida traz economia e aumenta a profissionalização
Entre os benefícios para os criadores está a otimização das fazendas para obje-tivos específicos e a facilitação da locomoção do gado no período que seja ade-quado a determinada fase de confinamento, trazendo economia para o negócio. “A atividade pecuária vem se profissionalizando cada dia mais. Assim, vários produtores rurais transferem rebanhos entre suas propriedades rurais a depen-der do ciclo do gado e uso das suas propriedades”, complementa o advogado.
A decisão traz mais segurança jurídica ao pecuarista, que pode se programar melhor e utilizar o potencial máximo de suas propriedades. Contudo, cabe sali-entar que a decisão se refere somente às situações sem comercialização de mercadorias, ou seja, quando não houver transferência de cabeças de gado com o intuito de compra e venda, seja para outras propriedades ou para frigoríficos. Nestes casos, o imposto será cobrado normalmente.
Sobre a MBT Advogados Associados – Fundado em 1985 por um dos advogados pioneiros em Rondônia, Ivan Machiavelli, o escritório é especialista em casos relacionados ao direito do agronegócio, direito cooperativo e recuperação judicial e falência. Os três sócios, Ivan Machiavelli, Deolamara Bonfá e Rodrigo Totino, têm o apoio de uma banca de 12 advogados e assistentes jurídicos que são referência de profissionalismo em Ji-Paraná e Porto Velho (RO).
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