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A declaração da vacina contra Brucelose é obrigatória e deve ser feita presencialmente, nas unidades da Idaron
Logo após a imunização das bezerras, o pecuarista deve se dirigir à Idaron para declarar a vacinação.A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia – Idaron, em conformidade com o Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal – PNCEBT, faz uma alerta aos produtores rurais: “embora o atestado de vacina possa ser feito online, a declaração da vacina contra Brucelose ainda é obrigatoriamente feita de forma presencial, nas unidades da Idaron”.
Lembrando que devem ser vacinadas todas as bezerras bovinas e bubalinas, com idades entre 3 e 8 meses. “A vacinação é com dose única de vacina viva liofilizada, elaborada com amostra 19 de Brucella abortus, a B19, podendo ser substituída, em caráter extraordinário, pela vacina RB51, na espécie bovina, ou seja, bezerras não vacinadas dos 3 a 8 meses de idade deverão ter sua situação vacinal regularizada com a RB51”, destaca a assessora técnica Caroline de Castro.
De acordo com a coordenação do programa PNCEBT, a vacinação deve ser realizada sob a responsabilidade de médico veterinário cadastrado pelo serviço veterinário estadual, ou por vacinadores auxiliares, “os quais estarão sob a responsabilidade técnica do médico veterinário”, observa Caroline de Castro.
“As fêmeas vacinadas de 3 a 8 meses devem, obrigatoriamente, ser marcadas com ferro candente ou nitrogênio líquido, no lado esquerdo da face. Fêmeas vacinadas com a vacina B19 deverão ser marcadas com o algarismo final do ano de vacinação. Fêmeas vacinadas com a amostra RB51 deverão ser marcadas com um V”, acrescenta.
Agora, tão importante quanto vacinar, segundo Caroline de Castro, é que o proprietário dos animais deverá comprovar a vacinação das bezerras à Agência Idaron, duas vezes ao ano, por meio de atestado emitido por médico veterinário cadastrado no Sis-Pecebt. “Lembrando que o atestado, hoje, já é emitido online, pelo médico veterinário, mas a declaração da vacina, que deve ser feita pelo pecuarista, tem que ser feita presencialmente, mas não há necessidade de o produtor levar o atestado impresso, exceto os atestados já emitidos fisicamente até o dia 21 de setembro”, finaliza.