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Idaron altera instrução normativa que regula aquisição de agrotóxicos em outros estados

Idaron altera instrução normativa que regula aquisição de agrotóxicos em outros estados

Na impossibilidade de apresentação antecipada da nota fiscal, para emissão de autorização da aquisição de agrotóxicos comprados em outros estados, diretamente pelo agricultor, as informações pertinentes à compra e envio poderão ser fornecidas por meio de declaração, devidamente preenchida e assinada pelo fornecedor do produto. Essa é uma das novidades estabelecidas pela Instrução Normativa nº 12/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, na última terça-feira (24/08), pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia (Idaron).

De acordo com a Instrução Normativa, a declaração deve conter informações do local de origem, do estabelecimento fornecedor, da quantidade adquirida, do volume do produto, do tipo de embalagem e do local onde serão devolvidas as embalagens vazias. “O responsável legal pela empresa fornecedora do agrotóxico deverá assinar a declaração, a próprio punho ou eletronicamente, assumindo as responsabilidades pela veracidade das informações contidas no documento”, destacou Sirley Ávila Queiroz, da Coordenação Estadual de Agrotóxicos.

A medida, segundo Sirley Ávila, não tem caráter impeditivo para o comércio de agroquímicos, visando unicamente normatizar os procedimentos para autorizar a aquisição e entrada de agrotóxicos e afins, importados de outras unidades da Federação, quando feito diretamente pelo produtor rural.

Vale salientar que, para a emissão da autorização de aquisição de agrotóxicos em outros estados, a Idaron analisará as informações que comporão a nota fiscal fornecidas pela declaração, pertinentes à compra e envio, e a receita agronômica, que deve estar assinada pelo produtor e por um responsável técnico devidamente registrado em órgão de classe no estado de Rondônia. “Não será emitida a autorização de aquisição, se houver divergências entre as informações declaradas e as da receita agronômica”, salienta.

A receita agronômica contém informações cruciais para o controle do uso de pesticidas, como endereço da propriedade onde será feita a aplicação, dados do produtor e do responsável técnico, diagnóstico que justifica o uso do produto e indicação do agrotóxico, resguardando a segurança de autenticidade necessária para garantir as responsabilidades na recomendação técnica, aquisição, transporte e uso dos produtos químicos.

“Lembrando ainda que, para adquirir o agrotóxico em outras unidades da federação, o agricultor e a propriedade dele, deverão ser cadastrados junto a Idaron. Os cadastros devem ser realizados na Unidade Local da Agência, no município ou distrito onde está localizada a propriedade rural de destino dos agrotóxicos. A autorização de aquisição pode ser solicitada presencialmente ou através de e-mail”, explica Siley Ávila. Mais informações podem ser obtidas nas próprias unidades da Idaron.

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