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Produtores de Rondônia devem fazer Cadastro Ambiental Rural até dezembro de 2017
Em Cacoal, cerca de 50% dos produtores ainda estão com o cadastro pendente. Documento é uma das exigências do novo Código Florestal.Os produtores de Rondônia devem fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) até dezembro de 2017. O procedimento é uma das exigências do novo Código Florestal. Após o prazo, os agricultores estarão sujeitos à multa.
Segundo a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia (Emater), em Cacoal (RO), a 480 quilômetros de Porto Velho, cerca de seis mil propriedades precisam obter o documento. Entretanto, até o momento, o órgão conta com pouco mais três mil cadastros realizados.
Segundo o gerente da Emater em Cacoal, Josué Barboza, o sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório e possibilita o registro e integração das informações dos imóveis rurais. O documento já é exigido do agricultor na hora de comercializar a produção ou fazer algum tipo de financiamento.
“O CAR é obrigatório e permite mapear as propriedades, obter informações sobre áreas de preservação e o tipo de atividade desenvolvida na terra”, afirma Josué.
Josué explica que o prazo final para o cadastro foi prorrogado. O produtor pode fazer CAR até o mês de dezembro deste ano sem pagar multa. No entanto, a orientação é o produtor não deixe para realizar o procedimento na última hora.
"O prazo foi estendido até dezembro, mas estamos orientando os produtores que procure a Emater para a realização do cadastro até julho, para dar tempo de juntar todos os documentos e conseguir fazer as suas atividades no prazo”, explica o gerente.
O produtor que já tiver realizado o cadastro precisa imprimir o recibo, que é gerado depois de 24 horas que as informações são cadastradas no sistema. A impressão pode ser feita na Emater.
Como fazer o CAR
Os produtores que ainda não fizeram o cadastro devem procurar a Emater ou a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e apresentar, além dos documentos pessoais e da propriedade, um mapa da localização.
As inscrições no CAR devem conter informações acerca da identificação do proprietário ou possuidor da terra e da planta georreferenciada do imóvel, contendo as áreas remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente (APP) e, caso existente, a localização de Reserva Legal.