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Técnicos agrícolas podem ser prestadores de assistência técnica e extensão rural
Conselho Monetário Nacional aprovou medida para viabilizar operações baseadas no sistema nacional de crédito ruralA Lei nº 13.639, de 26/3/2018, criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas, desvinculando esses profissionais dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREAs).
Com base na Lei nº 13.639, de 2018, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) estabeleceu que a vinculação dos profissionais de nível médio aos CREAs se encerraria em 17/2/2020.
Diante disso, para que os técnicos agrícolas não fiquem impedidos de prestar assistência aos produtores que queiram tomar recursos no sistema nacional de crédito rural e, dessa forma, essas operações não sejam inviabilizadas, com reflexos negativos para a safra em curso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou alterações no Manual de Crédito Rural (MCR) para mencionar o Conselho Federal ou Regional de Técnicos Agrícolas entre os conselhos cujos filiados estão habilitados a prestar esse serviço.
Vale destacar que os técnicos agrícolas já prestavam serviços de assistência técnica nas operações de crédito rural.