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Código Florestal: STF bate o martelo e traz segurança ao agronegócio
A decisão finalizou o julgamento de cinco ações, ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e o PSOL, que questionavam a legalidade do Código Florestal, aprovado pelo Congresso Nacional em 2012.Em uma importante decisão que trouxe segurança jurídica ao agronegócio brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor do novo Código Florestal. A maioria dos 22 dispositivos em julgamento foi considerada constitucional pela Corte na última quarta-feira, 28 de fevereiro.
A decisão finalizou o julgamento de cinco ações, ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e o PSOL, que questionavam a legalidade do Código Florestal, aprovado pelo Congresso Nacional em 2012.
A decisão do STF manteve pontos considerados essenciais para garantir os avanços ambientais que vêm acontecendo no País desde a implantação do Código. No julgamento, que teve voto de desempate dado pelo Ministro Celso de Mello, foi mantida a data de 22 de julho de 2008 para o chamado “marco temporal” e, por conseguinte, foram respeitados os acordos firmados a partir do CAR (Cadastro Ambiental Rural).
Além disso, foi mantido também o PRA (Programa de Regularização Ambiental), incluindo aí a não cobrança de multas em relação ao passivo ambiental.
Na avaliação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o mais importante, do ponto de vista social, foi a manutenção pela constitucionalidade do artigo 67, que tratava da exigência de se reconstituir as reservas legais também para os pequenos produtores.
Para o presidente da CNA, João Martins, o STF demonstrou bom senso ao decidir pela ampla constitucionalidade do Código Florestal, pois uma decisão contrária poderia inviabilizar a permanência de mais de quatro milhões de produtores na atividade.
“Boa parte da produção de alimentos vem dos pequenos produtores, que seriam os maiores prejudicados com qualquer mudança na lei. Hoje, com certeza, aqueles que mais necessitam desse amparo do Código Florestal vão dormir tranquilos”, afirmou João Martins.
Em nota, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) lembrou que já fazia críticas à legislação anterior, tendo proposto ação direta de inconstitucionalidade contra Medidas Provisórias que alteraram, em 2001, o texto da legislação de 1965.
Para a entidade, a decisão do STF consagra o preceito de que áreas de uso consolidado podem continuar a ser exploradas com a atividade agropecuária, sem dispensar princípios mínimos de preservação. Assim, proprietários que obedeceram a legislação no passado e desmataram segundo as regras vigentes à época ficam dispensados de recompor áreas de reserva.
“Além de conferir maior segurança jurídica, a decisão do STF deve propiciar novos investimentos para o desenvolvimento do setor”, avalia Marcelo Vieira, presidente da SR
Embargos declaratórios
Em relação aos pontos considerados inconstitucionais, a CNA deverá apresentar embargos declaratórios para questionar e esclarecer a aplicação da legislação.
De acordo com a entidade, existem pequenos conflitos entre o entendimento do STF e o que está previsto no Código Florestal, sendo normal a apresentação de embargos declaratórios nesse tipo de processo.