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Decreto que proíbe emprego do fogo em áreas rurais e florestais por 120 dias é estabelecido em Rondônia
Período de estiagem entre junho, julho e agosto são onde acontecem a maioria dos incêndios florestais.O Governo do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) acompanha o decreto do Governo Federal que definiu a suspensão da permissão do emprego de fogo no território nacional pelo prazo de 120 dias. Essa medida foi tomada para a prevenção de combate a incêndios florestais no país. O Decreto Federal nº 11.100, de 22 de junho de 2022, determina a suspensão das emissões de autorizações para o uso de fogo em vegetação no estado de Rondônia, pelo prazo de cento e vinte dias, a contar da data da publicação.
O decreto permite algumas exceções como as práticas agrícolas de subsistência de populações tradicionais e indígenas; e atividades de pesquisa científicas realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação e controle fitossanitário, “desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente”.
Outro ponto do decreto é a autorização de queimadas controladas em áreas não localizadas, quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, desde que autorizadas previamente pelo órgão ambiental estadual. A queimada controlada consiste no emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos.
Segundo o secretário da Sedam, Marco Antônio Lagos, o decreto tem a finalidade de evitar possíveis queimadas no estado, neste período de estiagem. “Suspender as queimadas, também facilita a fiscalização em campo, todas as queimadas, com exceção as autorizadas no Decreto, são queimadas ilegais”.
O Decreto 2.661, de 1998, que trata de práticas agropastoris e florestais, estabelece as exceções à determinação atual:
- Práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no país;
- Práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas;
- Atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT, desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente;
- Controle fitossanitário por uso do fogo, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente; e
- Queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal, desde que sejam: imprescindíveis à realização de práticas agrícolas; e previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital, nos termos do disposto no Decreto nº 2.661, de 1998.
COMBATE
O início das ações de combate a incêndios florestais da Operação “Verde Rondônia” está previsto para o dia 4 de julho. As atividades serão coordenadas pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – Sesdec, em parceira com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – Sedam e Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia – BMRO; Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio; Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – Prevfogo e Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia – Censipam.
As instruções de nivelamento de combate a incêndios florestais da Operação “Verde Rondônia” serão aplicadas pela Força Nacional. Nos dias 9 e 10 de julho, as equipes serão distribuídas; e no dia 11, as bases entrarão em funcionamento.
AÇÕES AMBIENTAIS
A Sedam vem trabalhando com atividades educativas desde janeiro de 2022, visitando escolas, associações rurais, prefeituras e secretarias municipais de Meio Ambiente. A primeira etapa da campanha consiste em ações de sensibilização, orientações por meio de blitz educativa, e a divulgação de materiais orientativos como banners, fôlderes e jogos educativos relacionados às queimadas, voltados ao âmbito escolar. A segunda etapa da campanha acontece de julho a outubro, com a fiscalização mais ostensiva. Este trabalho tem como objetivo enfatizar a importância da colaboração da comunidade nos casos de denúncias relacionadas aos crimes ambientais cometidos.