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Plano de Recursos Hídricos fiscalizará o uso da água em bacias e sub-bacias em Rondônia
O Plano Estadual de Recursos Hídricos possibilitará a Rondônia condições de planejar o multiuso da água, definindo prioridades, ações, programas e projetos que compatibilizem com a conservaçãoNesta quinta-feira (17), a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) firmou contrato no valor de R$ 1 milhão 300 mil com a empresa vencedora da licitação, RHA Engenharia e Consultoria SS Ltda. O processo licitatório foi feito pela Superintendência Estadual de Licitações.
“Com ele iremos subsidiar comitês de bacias hidrográficas e demais atores sociais na gestão efetiva de recursos hídricos”, disse o secretário Vilson de Salles Machado.
A assinatura do contrato foi prestigiada analista ambiental Mauro Costa, da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
A Sedam capacitará recursos humanos e promoverá atividades relacionadas à água. Estudos de diretrizes e critérios estabelecerão a cobrança pelo uso desse recurso e restringirão algumas áreas para uso, contribuindo dessa maneira para a proteção de águas superficiais e subterrâneas.
BACIAS E SUB-BACIAS
O plano estadual é um dos instrumentos de gestão da política estadual prevista na Lei Complementar nº 255/2002, estipulando planos diretores de longo prazo elaborados por bacia ou sub-bacias hidrográficas.
Conforme a lei, os planos para sub-bacias deverão ser compatíveis com o plano de recursos da bacia na qual estiverem inseridas.
“O plano é o norte, e suas normas regulamentam políticas públicas no setor em Rondônia”, comentou o coordenador de recursos hídricos na Sedam, José Trajano dos Santos.
O analista Mauro Costa lembrou que o MMA faz convênios com os estados, apoiando ações para melhorar a gestão de recursos hídricos. “O plano estadual considera todos os potenciais empreendimentos, entre eles usinas hidrelétricas, e é participativo no diagnóstico de áreas em conflito”, assinalou.
O QUE ESTÁ PREVISTO
Segundo o coordenador José Trajano, a execução do plano estadual deverá conter:
1) diagnóstico da situação dos recursos hídricos;
2) análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações de padrões de ocupação do solo;
3) balanço entre disponibilidades e demandas atuais e futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais; metas de racionalização de uso, aumento de quantidade e melhoria da qualidade das águas disponíveis.