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Prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural vence dia 31 de maio em Rondônia
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para os proprietários de imóveis rurais do país e é um dos mecanismos mais importantes para implementar o Código FlorestalA secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (sedam) alerta os donos de propriedades rurais em Rondônia para o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que encerra-se no dia 31 de maio, conforme decreto nº 9.257 assinado pelo presidente da república em 29 de dezembro de 2017.
Segundo o coordenador estadual de Monitoramento e Regularização Ambiental Rural, Arquimedes Ernesto Longo, cerca de 90% das propriedades rurais de Rondônia já foram cadastradas, a previsão é cadastrar 120 mil propriedades. A situação hoje é a seguinte: já 108.606 propriedades estão cadastradas, sendo que 102.291 estão ativos; 4.728 estão em análise; 5.594 estão pendentes; e 721 foram cancelados.
Arquimedes Ernesto explica que os donos de propriedades com até 240 hectares devem procurar os escritórios da Sedam e ou da Emater de suas regiões que terão toda assistência técnica a custo zero para cadastrar a sua propriedade no CAR. Os donos de propriedades acima de 240 hectares devem contratar um técnico para cadastrar o imóvel rural.
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para os proprietários de imóveis rurais do país e é um dos mecanismos mais importantes para implementar o Código Florestal. O produtor que não se regularizar ficará impossibilitado de solicitar financiamentos em bancos oficias e não poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e nem emitir Cota de Reserva Ambiental, e ainda terão que cumprir penalidades cometidas antes de 22 julho de 2008.
Quem desmatou áreas de Preservação Permanente (APP) e reserva legal, terá que recuperar conforme determina a legislação. “Quem tiver o CAR, terá todo o apoio do governo nesse trabalho, já os que não tiverem, além de ter que recuperar essas áreas por conta própria, ainda serão responsabilizados”, afirmou.