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Alteração na lei do Fundo Estadual de Sanidade Animal permite mais investimentos à Idaron

Alteração na lei do Fundo Estadual de Sanidade Animal permite mais investimentos à Idaron

Com a Lei 4.068, de 22 de maio de 2017, até 90% dos recursos arrecadados para o Fundo Estadual de Sanidade Animal (Fesa) poderão ser utilizados para investimentos na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron), ficando o restante reservado para o caso de indenizações.

Antes da lei que alterou a criação do Fesa, os investimentos em infraestrutura eram limitados em até 50%. Com a nova lei, será possível investir em infraestrutura, capacitação de servidores, ações preventivas para a manutenção da sanidade dos rebanhos, ações de controle de foco, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico da Agência para fortalecer a defesa sanitária agropecuária.

Neste ano serão investidos mais de R$ 23 milhões do Fesa em tecnologia da informação, capacitação de servidores, veículos terrestres, aquáticos e aéreo, construções e reformas de prédios, móveis, ações de educação sanitária e em pesquisa agropecuária.

O presidente da Idaron, Anselmo de Jesus, disse, que considerando a atual situação sanitária do Estado de Rondônia, “não tem porque ficar com esse montante guardado enquanto precisamos de recursos para melhorar nossas ações preventivas e para melhorar a qualidade de trabalho de nossos servidores”.

Anselmo ressalta que com a perspectiva de retirada da vacinação contra febre aftosa em 2019, os investimentos em fiscalização e ações de prevenção deverão aumentar. “Vamos ter que intensificar nosso trabalho nesses setores. Isso justifica a gente buscar diminuir o Fundo, mas aumentar os nossos investimentos e aumentar a nossa capacidade de vigilância”.

O Fesa foi criado em fevereiro de 2015 por meio da Lei n. 3.504, destinando-se à execução de ações para eliminação ou controle de foco de doença com potencial epidêmico; execução de ações preventivas para manutenção da sanidade dos rebanhos; investimentos em infraestrutura necessária; e indenização de danos materiais causados a terceiros por conta das ações da Idaron.

 

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