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Instrução Normativa traz novas regras para o controle, erradicação e prevenção do mormo

Normativo é mais rigoroso, exige exame laboratorial para o trânsito de animais entre os estados e facilita o emprego de avanços tecnológicos

Instrução Normativa traz novas regras para o controle, erradicação e prevenção do mormo

Instrução Normativa nº 6, que aprova as diretrizes gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo no Território Nacional, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), foi publicada na quarta-feira (17). O normativo visa contemplar novos conhecimentos sobre o enfrentamento da doença acumulado nos últimos 18 anos, desde que o mormo ressurgiu no país. No período, houve novas abordagens para o saneamento de focos, com a adoção das unidades epidemiológicas e critérios mais claros para definição de casos suspeitos e confirmados, além dos avanços no diagnóstico, permitindo maior celeridade e segurança para agentes públicos responsáveis pelas ações de campo e proprietários dos animais.

A norma estabelece maiores responsabilidades aos veterinários privados responsáveis técnicos pelo manejo dos animais, como a obrigatoriedade de habilitação junto ao Serviço Veterinário Oficial, com treinamento específico e sujeito ao cancelamento em caso de descumprimento das diretrizes aprovadas. Com relação ao diagnóstico laboratorial, a norma permite maior rapidez no emprego de técnicas atualizadas e que acompanham o desenvolvimento científico, ao permitir que a Secretaria de Defesa Agropecuária baixe ato normativo específico sempre que novas metodologias estejam disponíveis e validadas. Outra atualização diz respeito ao adequado fluxo das amostras coletadas e dos resultados, conferindo maior transparência aos procedimentos de vigilância e saneamento de focos.

Com a publicação da instrução normativa, o trânsito interestadual de equinos entre toda e qualquer unidade da federação, bem como a participação em toda aglomeração de animais, devem estar amparados por exame laboratorial com resultado negativo, o que difere da norma anterior que discriminava UFs com e sem o registro da doença. “Isso trará ganhos significativos na vigilância da doença”, afirma o chefe da Divisão de Sanidade dos Equídeos, Alberto Gomes da Silva Junior.

“Com vistas aos esforços de erradicação da doença no Brasil, e ainda para estímulo às UFs de seguirem essa direção, agora há critérios para o reconhecimento e manutenção de zonas livres de mormo no Brasil, situação em que os estados deverão comprovar por meio de estudos epidemiológicos que a doença está ausente nas zonas propostas”, explica Silva Junior. “Como ponto de partida, todas as unidades da federação deverão realizar estudos epidemiológicos para a caracterização epidemiológica da doença em seus territórios em no máximo três anos, o que trará subsídios para a melhor alocação de recursos para o controle e erradicação da doença”, segundo o técnico.

O mormo acomete os equídeos (cavalos, asininos e muares) por meio da bactéria Burkholderia mallei, que tem potencial zoonótico (pode ser transmitido a seres humanos), e para a qual não há cura nem prevenção por vacinas.

Para proteção dos rebanhos, os produtores devem sempre realizar bom manejo sanitário da tropa, comprando apenas animais de procedência conhecida, com exames negativos, participar apenas de eventos e aglomerações onde todos os animais tenham sido testados e, sobretudo, estar atento a quaisquer sintomas respiratórios e, ou, lesões cutâneas que os animais apresentem. No caso dessas evidências, é necessária comunicação ao serviço veterinário oficial estadual para adequada investigação epidemiológica e, caso constatado, eliminar o animal acometido pela doença, que é a fonte permanente de disseminação do mormo.

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