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Ministério publica regras para avaliação de produtividade de animais
A medida visa promover ganhos genéticos aos rebanhos nacionaisO Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabeleceu as regras e os procedimentos para a avaliação zoogenética, que é o requisito necessário para a inscrição de reprodutores das espécies bovina, bubalina, ovina e caprina em centros de coleta e processamento de sêmen (CCPS). A medida visa promover ganhos genéticos aos rebanhos nacionais.
Segundo a Instrução Normativa (IN) nº 13, os profissionais que atuam na área de reprodução com finalidade de comercialização de sêmen deverão comprovar por meio de genotipagem de DNA a qualificação de parentesco com seus genitores e apresentar o laudo do seu perfil alélico (sequência genética), realizados em laboratório credenciado pelo Mapa.
Também deverão ser apresentados documentos como o Certificado de Registro Genealógico Definitivo ou de Controle de Genealogia Definitivo e documento que comprove a obtenção dos valores superiores ao mínimo definido para cada raça ou composição racial quanto aos índices ou às características zootécnicas.
“Os índices, características por raça ou composição racial serão apresentados pelas Associações de Criadores da raça, autorizadas pelo Mapa para execução do Serviço de Registro Genealógico, tendo assim a responsabilidade para os ganhos genéticos dos rebanhos nacionais compartilhada”, observa o diretor do Departamento de Saúde Animal e Insumos Pecuários da Secretaria de Defesa Agropecuária, Geraldo Moraes.
A avaliação zoogenética com finalidade de comercialização será realizada a cada dois anos, podendo, neste período, ser utilizada por qualquer CCPS registrado no Ministério. Encerrado o prazo, deverá ser realizada nova avaliação para manter a inscrição nos centros de coletas.
Além disso, a norma prevê a adoção de novos métodos de comprovação de parentesco que eventualmente sejam desenvolvidos e aprovados pelo Mapa.
A Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de junho de 2020 e, a partir desta data, fica revogada a Portaria SPA nº 07, de 20 de julho de 1987.