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Autorizações de pesca são prorrogadas por 240 dias
A prorrogação consta da Instrução Normativa 31, publicada no Diário Oficial da UniãoFoi publicada nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN) 31, prorrogando as autorizações de pesca por 240 dias para todas as embarcações pesqueiras que tenham o requerimento de renovação de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira, protocolado nas Representações Federais de Aquicultura e Pesca nas Unidades da Federação, conforme Instrução Normativa nº 9. A instrução foi assinada pela ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
De acordo com a instrução normativa, publicada hoje, os proprietários ou armadores terão de cumprir as exigências previstas no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS), apresentar mapa de bordo, comprovar pagamento da taxa de registro e respeitar as regras de atuação e períodos de defeso das espécies, assim como as proibições e restrições de captura de espécies de peixes e invertebrados aquáticos da Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção – Peixes e Invertebrados Aquáticos.
Os proprietários e armadores também devem manter a bordo das embarcações os seguintes documentos: último Certificado de Registro e Autorização de Pesca da Embarcação Pesqueira e o protocolo de requerimento de renovação da autorização de pesca carimbado, datado e assinado pela Representação Federal de Aquicultura e Pesca, nas unidades da Federação.
Em caso de dúvidas, os interessados podem procurar a Secretaria de Aquicultura e Pesca, sediada em Brasília, ou representação nas Superintendências Federais de Agricultura nos estados e no Distrito Federal.