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Período do defeso tem início dia 15 de novembro em Rondônia

Período do defeso tem início dia 15 de novembro em Rondônia

Foi publicado no Diário Oficial do estado de Rondônia, dia 1/11,  a portaria n°367/2018/ Sedam que proíbe a pesca profissional e amadora durante o período do defeso de 15 de novembro a 15 de março de 2019 de todas as espécies em geral. A publicação revogou a portaria n°308/2016/ Sedam que proibia a prática total da pesca profissional, artesanal e amadora por dois anos.

Fica permitido a pesca amadora esportiva na categoria pesque e solte, na calha do Rio Madeira, no trecho compreendido desde a divisa entre os Estados do Amazonas e de Rondônia, até a boca do Rio Mamoré e, na calha do Rio Jamari.

Segundo a engenheira de pesca Letícia Matias Pinheiro Rocha, as pessoas que moram em comunidades ribeirinhas podem realizar a pesca, mas a cota é de apenas cinco quilos por dia para cada família. Ressaltou ainda que o pescado capturado antes da vigência do período do Defeso dever ser informador via declaração de estoque junto a Sedam até dia 20 desse mês. “ O transporte de pescado proveniente da produção em cativeiros deverá ser acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica e Guia de Transporte Animal, garantindo a origem e procedência”, esclareceu a engenheira de pesca.

Durante o  período,  quem vive da pesca e é registrado profissionalmente receberá, um auxílio pago pelo Governo Federal, que equivale a um salário mínimo.

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