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Pescadores e aquicultores não precisam apresentar registro para acessar crédito, decide CMN
O ajuste foi feito para dirimir dúvidas e destravar as operações de financiamento para o setor pesqueiroO Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma medida que retira a necessidade de pescadores e aquicultores apresentarem o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) para acessarem crédito. A decisão do Conselho de ajustar as normas de financiamentos para a pesca e aquicultura ocorreu nessa quinta-feira (29).
Segundo o Conselho, o ajuste foi feito para dirimir dúvidas e destravar as operações de financiamento para o setor pesqueiro. O RGP é um documento exigido para controle de embarcações utilizadas em pesca extrativa, mas não é necessário nos casos de investimentos.
Pronaf
O CMN também ajustou as normas aplicadas nas operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O objetivo é garantir melhor aproveitamento do montante de recursos disponíveis para investimentos em maquinários relacionados às finalidades ou empreendimentos que têm taxas mais favorecidas.
Ficou definido que o financiamento pelo Pronaf de implementos, colheitadeiras e suas plataformas de corte, máquinas agrícolas autropropelidas para pulverização e adubação só pode ocorrer com taxa efetiva de juros prefixada de até 4,6% ao ano ou taxa pós-fixada composta de parte fixa de até 0,20% a.a., acrescida do Fator de Ajuste Monetário (FAM).
Outra medida do CMN esclarece que o financiamento de investimento, com recursos obrigatórios de que trata o Manual de Crédito Rural (MCR) no capítulo 6, seção 2, e exclusivos aos beneficiários do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural), tem encargos financeiros estabelecidos em 7% a.a.
O financiamento de despesas de custeio da avicultura, suinocultura e piscicultura, exploradas sob o regime de integração, somente poderá ser contratado com os recursos obrigatórios, de que trata o MCR 6-2, com os recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento e com os recursos livres.
O prazo de reembolso de custeio, relativo às culturas permanentes, como café e fruticultura, passou de 12 para 14 meses.