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Em Rondônia novo decreto suspende cobrança de ICMS sobre embalagens para produtos rurais

As embalagens para acondicionar ovos estão entre os itens dispensados do pagamento de ICMS pelos produtores rurais.

Em Rondônia novo decreto suspende cobrança de ICMS sobre embalagens para produtos rurais

O Governo de Rondônia editou e publicou nesta sexta-feira (12) o Decreto nº 25.786/2021, que suspende a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre a matéria prima utilizada pelos produtores rurais na aquisição de itens que servem a produção no campo, como embalagens e os demais produtos utilizados na cadeia produtiva de ovos, por exemplo, setor que desencadeou a medida.

De acordo com o secretário de Finanças (Sefin), auditor Luís Fernando Pereira da Silva, todo o projeto que gerou a edição deste decreto é resultado de longas discussões, em especial, com produtores de ovos. Os produtores não concordam que o Estado de Rondônia exija nas compras interestaduais insumos de produção, o ICMS diferencial de alíquotas de produtores rurais pessoas físicas, devidamente inscritos no CAD/ICMS-RO. O imposto era cobrado na compra feita em outros estados de materiais secundários e até de embalagens que compõem a produção, sem os quais não se finaliza o produto.

Vale ressaltar que até a edição deste decreto era cobrado o imposto (ICMS) de tudo que entrava no Estado. A partir de agora, com essa nova disposição legal (decreto), não será mais cobrado o ICMS relativo a matéria prima que eles utilizam para vender o produto, em especial as embalagens, que também encarecia os produtos (§ 4º do Artigo 17), ficando a cobrança de imposto restrita somente sobre o que é de uso e consumo de produtos ativos, bem como com os equipamentos agrícolas e maquinários (Artigo 17).

Segundo o titular da Sefin, o Governo de Rondônia está apenas atendendo a uma reivindicação dos produtores rurais do Estado. A alternativa de suporte e incentivo à produção, em tempo de crise, é uma determinação do governador Marcos Rocha. “O novo regramento apenas adequa ao inciso IV, parágrafo único do art. 2° da Lei 688/96 (ICMS), retirando as operações que não incidem diferencial de alíquotas (matéria prima, embalagem), ficando sujeito apenas ao pagamento do imposto na aquisição de mercadoria destinada ao uso e consumo ou ativo imobilizado”, disse o secretario enfatizando o texto do Artigo 17.

O secretário explicou ainda que a medida, que vem em boa hora, também evita o desgaste do trabalho dobrado, visto que toda carga que entra no Estado vinha sendo lançada no posto e o produtor tinha que abrir o processo para fazer a baixa dos produtos cujo imposto não era devido. “A medida, além de fomentar a produção, deve aliviar a carga de trabalho dos produtores rurais e que já é bastante pesada”, afirmou Vilmar Collete, diretor do Sindicato dos Produtores Rurais de Porto Velho e empresário do setor de produtos agropecuários na Capital.

 

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