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Fundo destinará R$ 4,9 bilhões para financiar safra de café 2017/2018

Total de recursos foi aprovado pelo CMN, a pedido do Ministério da Agricultura

Fundo destinará R$ 4,9 bilhões para financiar safra de café 2017/2018

O Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), gerido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), vai liberar R$ 4,9 bilhões para as linhas de crédito de custeio, estocagem, aquisição de café e capital de giro para indústrias e cooperativas de produção na safra 2017/2018. O valor representa aumento de 5,3% sobre o total destinado na temporada 2016/2017, segundo o Departamento de Café, Cana-de-Açúcar e Agroenergia da Secretaria de Política Agrícola do Mapa.

A liberação dos recursos foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião no dia 31 de março último, atendendo as propostas apresentadas pelo Ministério da Agricultura. Do total, R$ 1,01 bilhão se destinam ao custeio; R$ 1,86 bilhão à estocagem; R$ 1,06 bilhão à aquisição e R$ 425,2 milhões ao capital de giro de cooperativas de produção. Essas linhas tiveram acréscimo de 6,3% em relação à safra passada. Outros R$ 500 milhões vão para o financiamento de capital de giro de indústrias de solúvel ou torrefação. Nesse caso, o montante é igual ao da temporada anterior.

O CMN também aprovou a proposta de alteração do período de contratação do custeio. A partir de agora, a operação passa de outubro a julho do ano seguinte para julho a abril, ajustando assim às necessidades dos produtores no trato das lavouras. Para capital de giro para indústrias, o prazo de contratação mudou para julho a março do ano seguinte, mais adequado aos negócios do setor.

A revisão dos limites de crédito permite às indústrias de solúvel acessar a cada safra até R$ 40 milhões. Para as indústrias de torrefação, o montante é de até R$ 5 milhões e para as cooperativas de até R$ 50 milhões.  Segundo o Departamento de Café, os valores são idênticos aos da safra passada, sendo que anteriormente cada tomador poderia acessar o crédito apenas na diferença entre o saldo devedor e o limite.

“Os ajustes foram feitos em sintonia com as propostas do setor cafeeiro, de maneira a ajustar as operações do Funcafé às necessidades dos produtores, cooperativas e indústrias de café, que, juntos, mantêm a força do setor da cafeicultura nacional”, destaca o secretário de Política Agrícola, Neri Geller.

Os recursos serão acessados pelos beneficiários das linhas de créditos por meio de instituições financeiras credenciadas ao Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e habilitadas pelo Ministério da Agricultura a aplicar e administrar os recursos do Funcafé.

Para habilitação, as instituições devem apresentar proposta e relação de documentos constante do Aviso publicado no Diário Oficial da União, nesta data, disponível aqui.  

Acesse aqui a Resolução CMN nº 4.562/2017.

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