#Política Agrícola
Governo muda fiscalização trabalhista para máquinas e equipamentos agrícolas
Com a mudança, o fiscal deverá adotar o critério da dupla visita
Os fiscais do trabalho não poderão mais emitir, automaticamente, autos de infração e multa ao proprietário rural nos casos relacionados à máquinas e equipamentos agrícolas regulamentados pela NR-12. Com a mudança, formalizada na Instrução Normativa nº 129, do Ministério do Trabalho, o fiscal deverá adotar o critério da dupla visita, com prazo de até 12 meses para o proprietário se adequar aos termos identificados pela fiscalização.
Até então, o Auditor Fiscal emitia o auto de infração ao encontrar alguma irregularidade no momento da visita à fazenda. No mesmo ato, o agricultor já recebia a multa, esclarece o assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Eduardo Batista de Queiroz.
A Instrução Normativa vigora desde o dia 12 deste mês, dia em que o texto foi publicado no Diário Oficial da União, quando estabeleceu novas regras para fiscalização da Norma Regulamentadora 12 (NR-12).
Casos mais complexos terão tratamento específico. Se o produtor comprovar inviabilidade técnica ou financeira para o cumprimento das adequações solicitadas, ele poderá elaborar um plano de trabalho, em até 30 dias, após o recebimento da notificação, propondo cronograma alternativo na solução das pendências.
Últimas Notícias
Qua 04/03/2026
Sebrae em Rondônia abre seleção de...
Qua 04/03/2026
Deputado Cássio Gois fortalece agricultura...
Sex 27/02/2026
Garantias sanitárias consolidam Rondônia...
Qui 26/02/2026
Governo Federal altera decreto que...
Qui 26/02/2026
BOI/CEPEA: Arroba se mantém valorizada com...
Qua 25/02/2026
Dispositivo simples reduz sucção cruzada...
Qua 25/02/2026
25 de Fevereiro – Dia do Agronegócio -...
Qua 25/02/2026
CAFÉ/CEPEA: Safra 26/27 é beneficiada por...
Ter 24/02/2026
Produtores rurais recebem caminhão com...
Seg 23/02/2026


