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Nova Lei de Compensação Ambiental entra em vigor
Empresas que causarem impacto com obras poderão compensá-lo com depósito em fundo públicooi publicada no Diário Oficial da União deterça-feira (29) a Lei 13.668, que redefine a aplicação de recursos da compensação ambiental. As novas regras vão ampliar a capacidade de gestão das unidades de conservação, realocando o valor arrecadado de empreendimentos com impacto ambiental em um fundo.
A expectativa é que, com as mudanças, seja liberado cerca de R$ 1,4 bilhão. O texto tramitava no Congresso Nacional desde dezembro de 2017, como Medida Provisória, e foi sancionado nessa segunda (28).
Pelas normas anteriores, para o cumprimento das condicionantes do licenciamento ambiental, as empresas infratoras eram obrigadas a executar diretamente as atividades de compensação nas unidades de conservação indicadas. A regra era considerada pelos empreendedores de difícil aplicação.
Agora, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) poderá selecionar um banco oficial para criar e gerir um fundo com recursos arrecadados com a compensação ambiental, que vai financiar unidades federais de conservação, como parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental (APAs). Assim, as empresas que não executarem diretamente as medidas de compensação poderão depositar os recursos correspondentes em uma instituição financeira oficial.
Parte significativa do valor arrecadado será destinada à regularização fundiária das unidades de conservação, e o restante deverá ser investido na implementação das unidades, garantindo, por exemplo, melhoria da infraestrutura para a administração, proteção, pesquisa, educação ambiental e visitação. A nova lei também facilita a contratação de pessoal para combate a incêndios e emergências pelo ICMBio e Ibama.