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Idaron alerta para novas regras do comércio interestadual de produtos de origem animal com selo municipal ou estadual
A orientação ocorre após a promulgação do Decreto Federal nº 12.408, de 13 de março de 2025, que autoriza, por um ano, a venda, em todo o Brasil, de mel, ovos in natura e leite fluido (pasteurizado ou ultrapasteurizado) provenientes de agroindústrias registradas em serviços de inspeção municipal (SIM) ou estadual (SIE). A medida vale até 13 de março de 2026 e beneficia apenas empresas cadastradas no Sistema Brasileiro de Inspeção Sanitária (e-Sisbi).
“Entre as exigências para o comércio interestadual desses produtos estão normas específicas de rotulagem e a garantia de inocuidade, identidade, qualidade, rastreabilidade e segurança dos alimentos”, explica o presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia, Julio Cesar Rocha Peres. Além disso, as agroindústrias precisam manter registros auditáveis de sua produção.
A Agência Idaron alerta que, apesar da liberação para a comercialização interestadual de alguns produtos de origem animal com selo de inspeção municipal ou estadual, esses itens não podem ser utilizados como matéria-prima por indústrias registradas no Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Também ressalta que cabe aos estabelecimentos garantir o cumprimento das normas sanitárias e a implementação de mecanismos de autocontrole da indústria, especialmente no que diz respeito à rastreabilidade.
A iniciativa do governo federal pretende fortalecer a cadeia produtiva ao permitir que produtos fabricados sob padrões sanitários rigorosos alcancem novos mercados, garantindo a segurança alimentar e o uso de matérias-primas de origem conhecida.