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Idaron alerta para novas regras do comércio interestadual de produtos de origem animal com selo municipal ou estadual

Idaron alerta para novas regras do comércio interestadual de produtos de origem animal com selo municipal ou estadual

A orientação ocorre após a promulgação do Decreto Federal nº 12.408, de 13 de março de 2025, que autoriza, por um ano, a venda, em todo o Brasil, de mel, ovos in natura e leite fluido (pasteurizado ou ultrapasteurizado) provenientes de agroindústrias registradas em serviços de inspeção municipal (SIM) ou estadual (SIE). A medida vale até 13 de março de 2026 e beneficia apenas empresas cadastradas no Sistema Brasileiro de Inspeção Sanitária (e-Sisbi).

“Entre as exigências para o comércio interestadual desses produtos estão normas específicas de rotulagem e a garantia de inocuidade, identidade, qualidade, rastreabilidade e segurança dos alimentos”, explica o presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia, Julio Cesar Rocha Peres. Além disso, as agroindústrias precisam manter registros auditáveis de sua produção.

A  Agência Idaron alerta que, apesar da liberação para a comercialização interestadual de alguns produtos de origem animal com selo de inspeção municipal ou estadual, esses itens não podem ser utilizados como matéria-prima por indústrias registradas no Serviço de Inspeção Federal (SIF).

Também ressalta que cabe aos estabelecimentos garantir o cumprimento das normas sanitárias e a implementação de mecanismos de autocontrole da indústria, especialmente no que diz respeito à rastreabilidade.

A iniciativa do governo federal pretende fortalecer a cadeia produtiva ao permitir que produtos fabricados sob padrões sanitários rigorosos alcancem novos mercados, garantindo a segurança alimentar e o uso de matérias-primas de origem conhecida.

 

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